- 1 -O Gabinete de Ação Social e Saúde notifica o(a) requerente do seu deferimento ou do indeferimento, no prazo máximo de 10 dias úteis após o pedido, ou em caso de urgência, no dia imediatamente a seguir.
- 2 -Quando não exista o equipamento técnico em stock, o pedido fica suspenso até que a ajuda técnica esteja disponível.
Artigo 51.º — Notificação
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024