- 1 -O Município poderá assegurar o transporte, devidamente comprovado, nas seguintes situações pelos serviços prescritores:
- a)Consulta, tratamento de dependências e internamento, pelo Centro de Respostas Integradas de Vila Real/E.T. de Lamego;
- b)Realização de exames de várias especialidades solicitados pelo Tribunal Judicial - Perícias Médico Legal - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P..
- 2 -Na impossibilidade de os recursos humanos do Município assegurarem o pedido solicitado pelo(a) requerente e devidamente fundamentado, o mesmo poderá ser apoiado por entidades, de preferência, parceiras do Município, podendo existir um Protocolo para o efeito.
Artigo 65.º — Outros Apoios Complementares
Vigente desde: 11/10/2024
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