- 1 -A receção do Museu dispõe de um funcionário em regime de permanência, destinado a acolher os visitantes e a fornecer-lhes informações.
- 2 -O Museu disponibiliza acesso gratuito e automático à internet, mediante registo na aplicação.
- 3 -O Museu dispõe de Livro de Reclamações e de Livro de Sugestões.
Artigo 32.º — Acolhimento do público
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024