- 1 -O serviço de refeições destina-se aos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário público.
- 2 -As instalações do refeitório/cantina escolar poderão ser utilizadas por entidades externas, para realização de atividades, mediante solicitação prévia e devida autorização do Município de Cabeceiras de Basto.
- 3 -Para efeitos do número anterior, a cedência das referidas instalações estará condicionada aos meios humanos e à sua capacidade.
Artigo 10.º — Destinatários e utilização dos refeitórios/cantinas escolares
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2023