- 1 -A marcação das refeições é efetuada até ao dia útil anterior para cada refeição do calendário escolar, definido anualmente pelo Ministério da Educação, podendo ser solicitada de três formas:
- a)Através do coordenador do estabelecimento;
- b)Através do quiosque escolar ou Secretaria;
- c)On-line, através da plataforma eletrónica do município destinada à área da Educação.
- 2 -É possível efetuar a marcação de refeições no próprio dia, até às 10h30 m, com o acréscimo de uma taxa definida anualmente.
- 3 -As refeições descritas na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, mediante solicitação e autorização prévia, devem ser requisitadas pelos responsáveis dinamizadores das atividades nesses períodos, ao Município de Cabeceiras de Basto.
Artigo 16.º — Marcação de refeições
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023