- 1 -O uso do cartão é obrigatório e imprescindível sempre que o titular tenha que usufruir dos benefícios ou serviços inerentes ao Cartão de Estudante de Cabeceiras de Basto.
- 2 -O cartão deve ser guardado e transportado em local apropriado e seguro, de forma a assegurar o seu bom estado de conservação impedindo, simultaneamente, a sua utilização por terceiros.
- 3 -Não é permitido o empréstimo do cartão a qualquer outro utilizador.
- 4 -O titular do cartão deve utilizar de forma correta todo o equipamento do sistema de uso do cartão.
- 5 -Qualquer dano verificado por vandalismo será pago pelo responsável pela sua má utilização.
Artigo 30.º — Utilização do Cartão
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023