São destinatários dos auxílios económicos os alunos que se encontrem matriculados nos estabelecimentos de ensino público do Município, sendo que as comparticipações correspondem a 100 % para o Escalão 1 de Abono de Família e 50 % para o Escalão 2 de Abono de Família.
Artigo 37.º — Destinatários
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023