- 1 -Sem prejuízo das competências do Agrupamento de Escolas previstas na legislação em vigor, as atividades a promover pela Câmara Municipal, no âmbito das AAAF, CAF e AEC's, são planificadas anualmente, em articulação com aquele, e com a eventual colaboração de outras entidades.
- 2 -Compete ao Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto supervisionar e avaliar as atividades de apoio às famílias. (n.º 2 do art. 40.º Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro)
- 3 -Ao Município de Cabeceiras de Basto compete disponibilizar os recursos materiais e humanos para a prestação dos serviços.
- 4 -O Município de Cabeceiras de Basto pode delegar noutras entidades a dinamização das AAAF, CAF e AEC's, desde que forneçam este tipo de resposta.
Artigo 6.º — Cooperação e responsabilidade
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023