- 1 -No que se refere às AAAF e CAF, o período de acolhimento das crianças e alunos decorrerá entre as 07h45 m e as 08h45 m, e o período da tarde, após o término da atividade letiva e de enriquecimento curricular, quando aplicável, decorrerá entre as 15h30 e as 18h00. As AEC's decorrerão entre as 16h20 m e as 17h20 m.
- 2 -O horário de funcionamento das AAAF, da CAF e das AEC's é definido, no início de cada ano letivo, em articulação com o Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, podendo ser alterado de acordo com as necessidades verificadas.
- 3 -O número mínimo de crianças para o funcionamento do serviço de AAAF/CAF, incluindo os períodos de interrupção letiva, será definido pelo Município, tendo em conta as especificidades de cada estabelecimento de educação e ensino e da população escolar que integra.
Artigo 7.º — Horário e período de funcionamento
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023