- 1 -As reuniões ordinárias serão realizadas, no Edifício dos Paços do Concelho, em qualquer outro local do território municipal ou por meios telemáticos, remotamente por videoconferência, por decisão do Presidente.
- 2 -A Comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e novembro, podendo reunir sempre que se considere necessário, a título extraordinário.
- 3 -Os membros da Comissão são convocados pelo Presidente, com pelo menos cinco dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, ou por meio eletrónico com relatório de entrega e recibo de leitura e, no caso de se tratar de reunião realizada por meio telemático será enviado via e-mail o link para acesso à respetiva plataforma.
Artigo 8.º — Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023