- 1 -As candidaturas poderão ser submetidas para análise a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento, através do preenchimento do formulário e apresentação dos documentos indicados no artigo anterior.
- 2 -As candidaturas deverão ser entregues no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira ou através de endereço eletrónico ([email protected]), sendo posteriormente analisadas pelos serviços da Câmara Municipal.
- 3 -Rececionada e analisada a candidatura, a Câmara Municipal decidirá e comunicará ao candidato, por escrito, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias seguidos.
- 4 -As decisões de exclusão de candidaturas ou não atribuição de apoio serão antecedidas de audiência dos interessados pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- 5 -Em caso de admissão da candidatura e concessão do apoio, o mesmo produz efeitos imediatos e, em caso de incentivo pecuniário, começará a ser pago até ao final do mês da aprovação da candidatura, podendo retroagir à data do início da prestação de funções por parte do médico(a).
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024