- 1 -Constituem direitos da entidade gestora:
- a)Nomear uma equipa de gestão.
- b)Exigir o cumprimento do presente Regulamento e demais normas que vierem a ser criadas.
- c)Exigir o tratamento com urbanidade de todos os elementos da equipa.
- d)Efetuar as cobranças dos valores que constam do presente regulamento e que vierem a ser contratualmente estabelecidos.
- 2 -Constituem obrigações da entidade gestora:
- a)Prestar todo o apoio, com qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado, no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos.
- b)Efetuar seguro de responsabilidade civil abrangendo todo o edifício.
- c)Implementar as medidas de autoproteção em segurança contra incêndios em edifícios.
- d)Proceder à limpeza regular das zonas comuns do edifício.
- e)Assegurar a gestão dos resíduos urbanos e a recolha seletiva dos mesmos, a partir de um ponto comum de recolha.
- f)Zelar pela manutenção de todas as zonas do edifício.
- g)Não efetuar qualquer alteração nas estruturas fixas dos espaços cedidos, sem prévia autorização da entidade residente e da entidade utilizadora.
- h)Desenvolver e distribuir um manual de identidade corporativa associado ao Famalicão IN HUB.
- i)Pugnar pelo cumprimento e aplicação do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024