- 1 -A votação pode ser efetuada por um dos seguintes meios:
- a)Registo na Plataforma digital do OPTV;
- b)Presencialmente ou por correspondência através do boletim de voto, registado na plataforma do OPTV;
- 2 -Para efeitos de aplicação da alínea b) do número anterior o registo na plataforma do OPTV é efetuado pelas Juntas de Freguesia, com exceção dos votos recolhidos em ambiente escolar.
- 3 -No caso de munícipes maiores de idade, podem ainda votar através de SMS gratuito, sendo permitido um total de dois votos para cada tipologia, por cada número de telefone, desde que autenticado com número de cartão de cidadão distinto.
- 4 -No momento da votação os munícipes devem apresentar o seu cartão de cidadão, no caso de munícipes que possuam outro documento de identificação, apenas podem exercer o seu direito de voto presencialmente.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que se verifique que não foi indicado o número de cartão de cidadão ou se os dados forem impercetíveis o voto não será considerado.
- 6 -O voto apenas será contabilizado após validação.
- 7 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem os munícipes alterar o sentido de voto até ao final do prazo do período de votação dos projetos.
Artigo 21.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/2025