- 1 -O apuramento global dos votos é realizado pelos serviços competentes da Câmara Municipal, sendo que o resultado final apurado, por proposta, corresponde à soma de todos os votos validados.
- 2 -Os projetos vencedores serão os que obtiveram maior número de votos, em cada tipologia.
- 3 -Apenas podem ser considerados projetos vencedores aqueles que reúnam no mínimo 20 votos.
- 4 -O número de projetos vencedores depende da dotação orçamental prevista para cada edição do OPTV, aprovada anualmente nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.
- 5 -Em caso de empate, vence o projeto que adquiriu maior número de votos em primeiro lugar, sendo que o critério de desempate é a data/hora de entrada do último voto no portal do OPTV.
- 6 -Após deliberação da Câmara Municipal, os projetos vencedores serão publicados no sítio da internet e redes sociais da Câmara Municipal de Torres Vedras e apresentados em cerimónia pública.
- 7 -O mesmo beneficiário só poderá ser vencedor numa numa única tipologia, em cada edição, sendo vencedor na tipologia relativamente à qual obtiver maior número de votos.
Artigo 22.º — Resultados da Votação
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025