- 1 -Os beneficiários celebram um Acordo de Parceria com o Município de Torres Vedras, no qual se incluem as cláusulas específicas de execução do projeto e método de transferência da verba orçamentada.
- 2 -A existência de mais do que um beneficiário obriga à definição da Entidade Gestora do projeto vencedor.
Artigo 25.º — Acordo de Parceria
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025