- 1 -As candidaturas poderão ser submetidas, para análise, a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento, através do preenchimento da plataforma eletrónica e submissão dos documentos solicitados.
- 2 -Todas as candidaturas serão analisadas pelos serviços de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal.
- 3 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara decidirá e comunicará, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 12.º, do presente Regulamento.
- 4 -Em caso de aprovação, o(s) incentivo(s) terão efeitos no mês referente à sua aprovação pelo Órgão Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 18/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2023