- 1 -Os critérios para a atribuição dos locais de venda são a qualidade da proposta e o preço proposto.
- 2 -A qualidade da proposta tem uma ponderação de 60 % na avaliação e considera:
- a)Programa de promoção e dinamização do local de venda;
- b)Memória descritiva e justificativa dos elementos decorativos e equipamentos a instalar;
- c)Interesse comercial para o mercado;
- 3 -O preço proposto terá uma ponderação 40 % na avaliação.
Artigo 31.º — Critérios para atribuição dos locais de venda
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025