A gestão do mercado é assegurada por uma entidade gestora que será o Município de Torres Vedras ou outra entidade em que este delegue competências, através de adequado contrato administrativo, e que exercerá todas as competências previstas neste Regulamento, nomeadamente cumprir e fazer cumprir direitos e obrigações.
Artigo 32.º — Gestão
Vigente desde: 28/01/2025
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