- 1 -O Município de Monchique reserva-se o direito de não proceder à ligação definitiva de edifícios novos à rede pública, enquanto não estiver concluída a rede predial.
- 2 -Para edifícios a construir, a ligação só será feita, de forma provisória e apenas para abastecimento na fase de construção, depois de aprovada a rede predial nos termos do artigo 42.º e após a emissão de título válido para a operação urbanística.
- 3 -Sem prejuízo do artigo anterior, prevendo-se a possibilidade de ser concedida autorização de utilização a uma parte do edifício, mantendo-se simultaneamente em construção a parte restante ou prevendo-se a sua conclusão numa fase posterior, autoriza-se o abastecimento de água de forma definitiva à parte utilizável, em que a instalação predial já esteja concluída.
Artigo 31.º — Ligação de prédios novos à rede pública
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022