- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em euros por dia, conforme Tarifário aprovado pela Câmara Municipal, deve ser definida para cada um dos seguintes escalões de consumos de água (m3) para um período de 30 dias:
- a)1.º escalão: 0 até 5 m3 (inclusive);
- b)2.º escalão: superior a 5 e até 15 m3 (inclusive);
- c)3.º escalão: superior a 15 e até 25 m3 (inclusive);
- d)4.º escalão: superior a 25 m3
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não-domésticos consiste num escalão, expresso em euros por m3, não inferior ao 2.º escalão da tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos.
- 4 -Podem ser estabelecidas, caso se revele necessário, tarifas sazonais, nos termos da Lei e mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 72.º — Tarifa variável
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022