Consulta pública da proposta do Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disponho no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
(ver documento original)
Requisitos e Condições de Acesso
Prazos
O Programa de Apoio de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Alcanena tem início a partir do ano de 2024.
Instrução de Candidaturas e Documentação
Procedimento
Tratamento de Dados e Confidencialidade
Informações e Esclarecimentos
Aceitação
O pedido de reembolso pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas nos diferentes artigos do Regulamento.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Gabinete Médico Veterinário Municipal de Alcanena.
Exclusões
Lacunas, Dúvidas e Omissões
Competências
Compete à Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, efetuar qualquer alteração ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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