- 1 -Do pedido de licenciamento da actividade de arrumador de automóveis, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devem constar a identificação do interessado, a residência, o estado civil, o número fiscal de contribuinte e os seguintes elementos:
- a)Cópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Cópia do cartão de identificação de contribuinte;
- d)Cópia da declaração de início de actividade ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias;
- f)Área de actuação para a qual é solicitada a licença.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da recepção do pedido.
Artigo 27.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004