- 1 -A licença de exploração de máquinas de diversão tem validade anual ou semestral e obedece ao modelo n.º 2 da portaria supra-mencionada.
- 2 -Quando a máquina de diversão estiver registada noutro município, os serviços da Câmara Municipal comunicam a concessão da licença de exploração à Câmara Municipal que efectuou o registo, para efeitos de averbamento no processo.
- 3 -A renovação da licença de exploração deve ser requerida ao presidente da Câmara Municipal até 30 dias antes do termo do respectivo prazo de validade.
- 4 -A transferência da exploração de uma máquina de diversão para o município de Alcochete implica a caducidade da licença de exploração concedida pela Câmara Municipal de outro município.
Artigo 47.º — Licença de exploração
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004