- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal, bem como às autoridades administrativas e policiais.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respectivos autos de notícia, a remeter à Câmara Municipal.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes for solicitada.
Artigo 81.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004