- 1 -Os projetos a apoiar pelo PACTV devem contemplar a implementação de medidas e ações de adaptação de âmbito local que respondam aos seus objetivos, visando particularmente as vulnerabilidades e execução dos objetivos específicos referidos no n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -As tipologias dos projetos abrangidas pelo PACTV são as seguintes:
- a)Campanhas de sensibilização e comunicação para informar o público em geral ou um público-alvo em particular (crianças ou jovens, idosos, população mais vulnerável, entre outros) sobre os riscos associados às alterações climáticas e medidas de adaptação;
- b)Capacitação e formação de técnicos e decisores de qualquer área sobre as vulnerabilidades às alterações climáticas e gestão adaptativa;
- c)Programas de educação ambiental dirigidos a jovens em idade escolar;
- d)Ações de poupança de água (doméstica, rega, entre outras) e melhoria da eficiência na utilização de recursos naturais mais vulneráveis;
- e)Requalificação ambiental com vista a reduzir vulnerabilidades, nomeadamente através de soluções com base na natureza (limpeza de ribeiras, recuperar galerias ripícolas, proteção de solos, arborização, recuperação de sistemas dunares, promoção da infiltração, entre outras);
- f)Ações de prevenção da instalação e expansão de espécies exóticas invasoras, de doenças transmitidas por vetores e de doenças e pragas agrícolas e florestais;
- g)Valorização da saúde, com destaque para a população vulnerável a ondas de calor e vetores de doenças;
- h)Ações de redução da vulnerabilidade das áreas urbanas aos fenómenos extremos (secas, ondas de calor, cheias e inundações), nomeadamente através de soluções com base na natureza;
- i)Outros relacionados com os objetivos específicos indicados no n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Tipologia dos projetos
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024