Os membros do órgão executivo, dos gabinetes de apoio, os dirigentes e os trabalhadores do Município devem apresentar-se de forma apropriada ao exercício das suas funções, atendendo especialmente aos usos e costumes profissionais na Administração Pública, de forma que a sua boa apresentação, aliada ao seu desempenho diligente, contribua para um bom ambiente de trabalho e uma boa imagem e reputação do Município.
Artigo 19.º — Apresentação apropriada
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