A Câmara Municipal, com o objetivo de manter, incrementar e requalificar o parque de infraestruturas e equipamentos desportivos ao serviço da população local, pode apoiar as entidades desportivas na realização de obras de construção e/ou requalificação das instalações desportivas, podendo também atribuir apoios financeiros para a execução dos projetos necessários para a realização das referidas obras, tendo em vista proporcionar um ambiente seguro e funcional, que incentive a participação de todos, e fomente um estilo de vida ativo e saudável.
Artigo 18.º — Política de apoio à construção e/ou requalificação de instalações desportivas
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024