- 1 -Em complemento ao disposto no artigo 14.º o apoio técnico e logístico e cedência de equipamentos e material desportivo deve cumprir com o constante do número seguinte do presente artigo.
- 2 -O apoio técnico e logístico e de cedência de equipamentos e material desportivo é concedido em função da disponibilidade dos meios técnicos e humanos, dos equipamentos e dos materiais municipais, após validação do cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 6.º, e com base na emissão de parecer técnico que tenha em conta o alinhamento com a estratégia municipal, o grau de contribuição para a dinamização da atividade física junto da população e para a garantia da equidade no acesso ao desporto, e também para a promoção e desenvolvimento do desporto de competição, nas modalidades para as quais cada entidade desportiva esteja vocacionada.
Artigo 32.º — Critérios para a atribuição do apoio
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