- 1 -Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais constantes deste Regulamento, as entidades desportivas com sede no concelho de Guimarães, que estejam inscritas no Portal do Associativismo de Guimarães.
- 2 -Podem igualmente candidatar-se a apoios municipais as entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º que, não tendo sede no Concelho de Guimarães, desenvolvam atividades de especial interesse para o Município.
- 3 -Para terem acesso aos apoios constantes do presente Regulamento, as entidades desportivas devem ainda cumprir cabalmente as seguintes condições:
- a)Possuir estatutos ou contrato de sociedade, publicados e conformes com a legislação aplicável;
- b)Declarar outras fontes de financiamento, previstas ou concedidas;
- c)Comprovar o cumprimento das respetivas obrigações perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024