- 1 -As entidades desportivas que sejam contempladas com bolsas de apoio à alta performance desportiva individual, obrigam-se a prestar todo o apoio logístico, material e financeiro ao atleta, assim como a garantir a sua participação nas competições desportivas identificadas no plano da candidatura efetuada na Câmara Municipal de Guimarães.
- 2 -Compete ainda às entidades remeter semestralmente ao Município o relatório a que alude o artigo 41.º
- 3 -As entidades desportivas devem, obrigatoriamente, indicar um elemento próximo do atleta, preferencialmente o seu treinador, ou um elemento da Direção da associação, que se responsabilize diretamente pela execução do plano de apoio ao atleta, e para prestação de eventuais esclarecimentos requeridos pelo Município.
Artigo 42.º — Obrigações das entidades desportivas
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024