- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a candidatura a cada um dos apoios previstos no presente Regulamento é instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura e respetivos anexos, devidamente preenchidos;
- b)Programa de desenvolvimento desportivo;
- c)Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;
- d)Documento comprovativo de integração numa competição nacional ou internacional (quando aplicável);
- e)Declaração comprovativa da modalidade desportiva da respetiva Federação/Associação distrital, com indicação do número de atletas inscritos, escalões etários e sexo;
- f)Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação distrital que comprove condição regularizada com a Federação/Associação;
- g)Cópia das atas de assembleias-gerais eleitorais e outras publicações oficiais.
- 2 -Sempre que, nos três meses anteriores, a entidade tenha submetido candidatura a outro apoio, fica dispensada da apresentação dos elementos mencionados nas alíneas c) e d).
- 3 -Nas situações em que a entidade desportiva não disponha dos elementos referidos nas alíneas c), e) e f) do número um deste artigo, desde que devidamente fundamentado, a entidade desportiva pode, em alternativa, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que ateste o que seja exigido pela apresentação desses documentos.
- 4 -As candidaturas devem ainda observar os elementos instrutórios específicos exigidos para cada uma das tipologias de apoio.
Artigo 6.º — Instrução das candidaturas: Elementos comuns
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024