- 1 -Os programas de desenvolvimento desportivo devem conter os seguintes elementos, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 273/2009:
- a)Descrição e caracterização específica das atividades a realizar (Plano anual de atividades);
- b)Justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas, competições ou eventos desportivos a realizar (Identificação das modalidades desportivas a desenvolver);
- c)Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa;
- d)Previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respetivos cronogramas ou escalonamentos;
- e)Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos ou patrocínios e respetivas condições;
- f)Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
- g)Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se os houver;
- h)Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
- i)Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer à entidade outorgante do contrato, bem como a definição da entidade responsável pela sua gestão e manutenção;
- j)Planta da localização de instalações ou equipamentos desportivos e os estudos prévios ou descrições técnicas, necessários à sua apreciação, nos casos em que o programa tiver em vista a construção de instalações ou equipamentos desportivos.
- 2 -Para além dos referidos no número anterior, os programas de desenvolvimento desportivo devem também conter os seguintes elementos:
- a)Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos, ao valor das mensalidades e aos descontos e isenções atribuídos;
- b)Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;
- c)Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;
- d)Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e ou necessárias à prossecução da sua atividade;
- e)Previsão de custos de utilização e aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento da atividade desportiva regular;
- f)Plano de investimento em património, infraestruturas e outros bens;
- g)Qualificação técnica de treinadores e formadores;
- h)Plano de formação desportiva de dirigentes e técnicos;
- i)Acompanhamento médico e social.
Artigo 7.º — Programa de desenvolvimento desportivo
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