- 1 -O procedimento para atribuição do apoio será publicitado através de um anúncio de abertura no sítio da Internet do Município de Guimarães e noutros meios de divulgação julgados convenientes.
- 2 -No anúncio mencionado no número anterior indicar-se-á:
- a)A identificação da unidade orgânica dos serviços municipais responsável pela medida (endereço, número de telefone, correio eletrónico e horário de funcionamento), onde pode ser obtido o formulário de candidatura, prestados esclarecimentos e apresentadas as candidaturas;
- b)As condições de acesso e de atribuição do apoio;
- c)A forma de apresentação das candidaturas;
- d)Outras informações consideradas adequadas.
- 3 -A candidatura é realizada em formulário próprio e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura [apresentação de CC ou BI e NIF do titular do(s) animal(ais)];
- b)Comprovativo de residência em Guimarães;
- c)Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) atualizado;
- d)Cópia do boletim sanitário com a vacina antirrábica válida (canídeos), caso esta não esteja presente no DIAC;
- e)Comprovativo de licenciamento válido (canídeos);
- f)Para além dos documentos referidos no número anterior, quando necessário pode ser ainda exigido aos candidatos a entrega de outros documentos.
Artigo 5.º — Do procedimento e candidatura
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023