- 1 -As candidaturas serão aprovadas por decisão da Vereadora responsável pela gestão do Centro de Recolha Oficial do Município de Guimarães, mediante prévia informação dos serviços municipais da Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade.
- 2 -A análise das candidaturas será efetuada pela Divisão para a Coesão e Desenvolvimento Social, no que respeita à situação de carência económica do agregado familiar e pelos serviços do Centro de Recolha Oficial, no que respeita aos atos médico-veterinários propostos.
- 3 -A dotação disponível para este apoio será de 20.000,00(euro), terminando este apoio quando se esgotar esta verba.
Artigo 6.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 28/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2023