- 1 -A instrução da candidatura é efetuada mediante a apresentação de formulário próprio, nos serviços municipais ou no sítio da internet da Câmara Municipal de Mourão, devidamente preenchido e junto com os documentos.
- 2 -Todos os elementos do agregado familiar, devem apresentar os seguintes documentos atualizados:
- a)Documentos de identificação, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, documento de Identificação Fiscal e Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Assento de nascimento no caso menores que não possuam outro documento de identificação;
- c)Título de Autorização de Residência ou documento equivalente, que habilite a permanecer com título válido em território nacional, no caso de candidatos com cidadania estrangeira;
- d)Recibo de vencimento, emitido há menos de um mês, indicando o valor mensal ilíquido, no caso de trabalhadores por conta de outrem;
- e)Última declaração de IRS ou IRC, no caso de trabalhadores por conta própria;
- f)Extrato de remunerações da segurança social, caso não possuam declaração de IRS, ou não tenham qualquer fonte de rendimento;
- g)Comprovativo de pedido de apoio social, nas situações em que não existem quaisquer rendimentos;
- h)Declaração dos serviços de Segurança Social, com o montante mensal auferido e respetiva composição do agregado familiar, no caso de beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI);
- i)Declaração emitida pela Segurança Social com o valor do subsídio de desemprego, ou subsídio social de desemprego, no caso de desempregados;
- j)Declaração com a indicação do respetivo montante de pensão e/ou reforma, no caso de reformados ou pensionistas;
- k)Comprovativos de outros tipo apoios sociais, caso existam;
- l)Comprovativo de abono de família onde conste a majoração; ou fotocópia da regulação do exercício das responsabilidades parentais e/ou documento do RSI, onde conste composição dos elementos do agregado familiar, nas famílias monoparentais;
- m)As situações de despejo são confirmadas mediante a apresentação de documento comprovativo;
- n)Estatuto de vítima de violência doméstica ou relatório de entidade competente e indicação da necessidade de afastamento do agressor, caso se aplique;
- o)Certificado de incapacidade multiúsos com grau igual ou superior a 60 %, caso se aplique;
- p)Decisão judicial comprovativa do estado de insolvência, caso se aplique.
Artigo 6.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022