- 1 -Com a emissão do alvará de loteamento ou das obras de urbanização que impliquem a criação de espaços públicos, inicia-se obrigatoriamente um processo de atribuição de denominação às ruas e praças previstas no respetivo projeto.
- 2 -Os serviços competentes, remetem para efeitos do número anterior, à Comissão Municipal de Toponímia, a localização, em planta das ruas, praças e pracetas, e o alvará respetivo, no prazo de 30 dias, após a emissão dos alvarás de loteamento e/ou obras de urbanização.
Artigo 10.º — Iniciativa obrigatória
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025