- 1 -A transferência de residência poderá ser permitida, mediante apresentação de pedido escrito pelo beneficiário, com invocação das razões para o facto.
- 2 -O Município de Vieira do Minho decidirá do pedido referido no ponto anterior tomando em consideração as razões de oportunidade invocadas, a disponibilidade de alojamento e ainda outras razões de conveniência.
Artigo 48.º — Mobilidade por iniciativa do beneficiário
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022