- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços do Município, enquanto produtores de documentos e de processos administrativos que resultem da sua atividade legal e administrativa, no âmbito das suas competências próprias.
- 2 -Entende-se por serviços, as unidades orgânicas, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares, equipas de projeto, gabinetes e agrupamentos funcionais de trabalhadores.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025