- 1 -O controlo dos acessos a documentos e a processos deve respeitar a política definida, tendo em consideração os perfis e a atribuição de níveis de acesso aos trabalhadores.
- 2 -A definição de perfis de trabalhador e a consequente atribuição de permissões de acesso para efeitos de consulta, criação e atualização, são determinadas em função da intervenção do trabalhador nos processos e da condição em que o serviço se encontra relativamente a estes.
- 3 -Devem ser respeitadas as regras e orientações emanadas da legislação e normas internas em vigor, sobre acesso e proteção de dados pessoais e sensíveis.
Artigo 38.º — Acesso a documentos administrativos na tramitação processual
Vigente desde: 07/10/2025
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