- 1 -A preparação dos documentos e processos para entrega no Serviço de Arquivo compete aos serviços remetentes.
- 2 -A preparação dos documentos e processos para entrega no Serviço de Arquivo deve assegurar o cumprimento dos seguintes requisitos obrigatórios:
- a)Higienização de unidades de instalação;
- b)Reacondicionamento de unidades de instalação, quando aplicável;
- c)Atribuição e aposição de um número sequencial a cada unidade de instalação, pela ordem convencionada para cada entrega;
- d)Elaboração do documento comprovativo de entrega.
- 3 -O transporte de documentos e processos, por ocasião de uma transferência ordinária ou extraordinária, compete aos serviços remetentes.
- 4 -O fracionamento do transporte deve ser assegurado em viaturas de média dimensão, ainda que daí resulte várias deslocações, sempre que se observe um grande volume de documentos e processos para entrega no Serviço de Arquivo.
- 5 -Fica vedado o transporte de documentos e processos em viaturas de caixa aberta, por forma a garantir a segurança e a reserva da entrega.
- 6 -A instalação de documentos e processos em depósito, constitui uma tarefa de cooperação entre os trabalhadores dos serviços remetentes e os do Serviço de Arquivo.
- 7 -A coordenação da preparação, transporte e instalação de documentos e processos em depósito, compete ao Serviço de Arquivo.
Artigo 64.º — Diretivas para a preparação, transporte e instalação de documentos administrativos em depósito
Vigente desde: 07/10/2025
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