- 1 -A avaliação e seleção de documentos e processos pode ocorrer na fase pós-genésica, quando se encontrem acumulados nos espaços de armazenamento afetos a serviços, nos termos previstos na legislação em vigor.
- 2 -Compete ao Serviço de Arquivo assegurar e coordenar a aplicação da avaliação e seleção de documentos e processos.
- 3 -Não obstante o disposto nos números anteriores, o Serviço de Arquivo reserva-se o direito de consultar ou solicitar parecer ao serviço competente para a garantia de direitos e deveres, bem como para a preservação da memória institucional.
Artigo 66.º — Avaliação e seleção de documentos e processos acumulados
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025