O Presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
1) Contribuir para a existência de um ambiente favorável ao desenvolvimento da atividade empresarial no concelho de Castelo de Vide.
2) Suprimir uma necessidade premente existente no concelho que induz constrangimentos ao desenvolvimento do tecido económico local e que dificulta a captação de investimento.
3) Contribuir para o fomento de iniciativas empresariais, proporcionando às empresas instaladas um conjunto de condições que contribuam para o êxito das iniciativas e o fortalecimento da economia local.
4) Criar condições para o surgimento de novos projetos empresariais, que promovam o desenvolvimento local e regional.
5) Atrair novos investidores, contribuindo assim para a criação de emprego e para a criação de riqueza.
6) Criar condições físicas e infraestruturais que induzam o desenvolvimento, a promoção, a valorização e a dinamização da estrutura produtiva local.
7) Contribuir para a estratégia municipal de valorização do potencial do território, como forma de dinamizar a economia local e, consequentemente, gerar sinergias indutoras de criação de postos de trabalho.
8) Proporcionar às empresas que se venham a instalar condições diferenciadoras indutoras de competitividade, atratividade e modernidade.
9) Gerar efeitos de arrastamento que induzam dinâmicas de utilização e otimização dos espaços da Zona Industrial de Castelo de Vide não utilizados.
10) Promover a deslocalização de atividades económicas dispersas pelo espaço urbano e periurbano para esta nova infraestrutura, possibilitando um melhor ordenamento espacial, funcional e paisagístico do território.