O presente Regulamento pode ser alterado mediante proposta apresentada à Câmara Municipal, desde que aprovada por uma maioria de dois terços dos elementos do Conselho e posteriormente remetida para a Assembleia Municipal para aprovação.
Artigo 18.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 31/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2023