- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Comandante da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Guimarães;
- d)O Comandante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana no Município de Guimarães;
- e)O Comandante da Polícia Municipal;
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar, a participar nas suas reuniões, entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria a discutir no Conselho.
Artigo 7.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023