- 1 -Cada elemento das organizações representadas no CMJ tem direito a um voto.
- 2 -O direito de voto é pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -O presidente não possui direito de voto.
Artigo 8.º — Direito de voto
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004