- 1 -A formalização da atribuição e aceitação do fogo de habitação social é efetuada através da celebração de contrato de arrendamento apoiado.
- 2 -O contrato é assinado em duplicado ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
- 3 -Do contrato de arrendamento devem constar, entre outros os seguintes elementos:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação do senhorio;
- c)A identificação do arrendatário ou arrendatários e de todos os elementos do agregado familiar;
- d)A identificação e a localização do locado;
- e)O prazo do arrendamento;
- f)O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- h)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar, que é estabelecida de dois em dois anos;
- i)Data de celebração;
- j)Menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento do presente regulamento;
- k)O valor que corresponderia ao valor real da renda sem o apoio, apenas para efeitos meramente informativos.
Artigo 22.º — Contrato de arrendamento
Vigente desde: 26/01/2024
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