- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 5 anos considerando-se reduzido a este limite quando for estipulado um período superior.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período.
Artigo 23.º — Duração e renovação do contrato de arrendamento
Vigente desde: 26/01/2024
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