- 1 -A primeira renda vence-se na data da celebração do contrato de arrendamento, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês a que respeita, podendo ser paga nos oito dias subsequentes ao seu vencimento.
- 2 -O pagamento da renda deve ser feito no serviço de Tesouraria do Município de Montalegre.
Artigo 25.º — Vencimento e lugar de pagamento
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/01/2024