Projeto do Regulamento do Programa de Gestão das Colónias de Gatos do Município do Fundão
Objeto
Colónias autorizadas
Procedimento de registo e autorização
Deveres do cuidador de colónias autorizadas
Serviços de apoio prestados pelo Município do Fundão aos cuidadores de colónias autorizadas
Medidas corretivas, suspensão e revogação
Colaboração das Freguesias
Omissões
Os casos omissos deste regulamento serão decididos por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereador com competência delegada.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto e atualizado sempre que exista matéria que o justifique.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
315803524