- 1 -Os destinatários devem reger-se segundo os valores da honestidade e integridade, abstendo-se de retirar vantagens pessoais do exercício das respetivas funções, por utilização de informação ou uso de recursos públicos, para receber ou aceitar, para si ou para terceiros, ofertas, favores ou outros benefícios, de particulares, de entidades públicas ou privadas.
- 2 -Excetua-se do número anterior, as ofertas de cortesia efetuadas a trabalhador que se encontre em representação institucional, nos termos e nos limites estabelecidos no presente Código.
Artigo 17.º — Princípio da Integridade
Vigente desde: 26/01/2024
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